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Cidades/Geral
Terça - 16 de Dezembro de 2008 às 10:37

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Uma decisão da Justiça favorece os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antiga - sem foto - e que perderam o prazo para recadastramento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Uma resolução do Contran determinava que nestes casos seria feita outra habilitação da estaca zero. Mas esta exigência caiu. Agora o motorista terá que renovar apenas os exames.

O condutor habilitado com a CNH antiga, sem foto, denominda de PGU (Prontuário Geral Unificado) que não recadastrou o documento junto ao Detran perdeu o direito de dirigir, e foi obrigado a realizar um novo processo de habilitação.

Só em Mato Grosso foram 60 mil CNHs. A partir da decisão da Justiça, Carteiras Nacionais de Habilitações antigas devem ser reconhecidas pelos órgãos de trânsito do país que estão impedidos de aplicar sanções aos motoristas.

A resolução que previa o recadastramento foi publicada no dia 13 de maio no Diário Oficial da União. Os condutores com os exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação tinham até 10 de agosto para recadastrar.

O objetivo do recadastramento era incluir os dados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim, mais eficácia na identificação.

Mas de acordo com o Ministério Público Federal, o motorista habilitado antes do novo Código de Trânsito Brasileiro tem o direito adquirido de continuar com a carteira porque atendeu as normas vigentes da época.

Segundo o Detran, o Conselho Nacional de Trânsito ainda não foi notificado, mas a medida deverá ser respeitada. “Com a decisão judicial, a renovação da aplicação desses condutores deve ser observada como qualquer outro condutor. Vai ser necessário realizar o exame médico, o exame teórico referente à direção defensiva de prontos-socorros. Mas se for um condutor profissional ainda tem que fazer exame psicotécnico”, disse André Paiva, diretor de habilitação do Detran.





Fonte: TVCA

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