Comércio da capital ficará aberto nos feriados
Os comerciantes de Cuiabá poderão trabalhar nos dias de feriados, mesmo sendo municipal, estadual e até federal. O assunto que gerou polêmica e estava em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores da capital foi aprovado hoje pelos parlamentares.
O projeto de lei é do vereador Edivá Alves (PSDB) que instituiu apenas cinco feriados nos quais não podem haver trabalho: 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal; Sexta-feira Santa; 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador; 2 de novembro, Dia de Finados; e 25 de dezembro, Natal.
As datas foram definidas entre o parlamentar e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, que alegou ser necessário priorizar algumas elas por serem consideradas dias santos comemorativos, e voltadas a homenagens.
Conforme a avaliação dos comerciantes e até da diretoria da Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) a nova lei permitirá que a economia de Cuiabá se fortaleça, principalmente nesse período em considerado “crítico” e que seria ainda muito importante em tempos de crise.
A matéria recebeu 15 votos favoráveis, sendo que os vereadores Lúdio Cabral (PT) e Luiz Poção (PP) se abstiveram de votar e a vereadora petista Enelinda Scala estav ausente. O voto do presidente da Casa não é computado.
Novo PCCS
O novo Plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) dos funcionários da Câmara de Vereadores de Cuiabá vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2009. Na sessão de hoje, os vereadores aprovaram os reajustes com 17 votos favoráveis à nova readequação salarial.
Os servidores da Casa de Leis marcaram presença no Plenário e fizeram manifestação para reivindicar a atualização salarial, o que não ocorre há 10 anos. O atual PCCS é o mesmo de 1.995, período em que ocorreu o último concurso da Casa.
Atualmente a Casa possui apenas 74 servidores de carreira ou concursados, no total são 415 funcionários, contando com os cargos de comissionados. No entanto, conforme os parlamentares, o novo PCCS não implicará em ônus para a Câmara, devido as exonerações referente ao nepotismo, conforme determina asúla vinculante.
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