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Desembargadora entende que o pagamento de R$ 40 mil mensais aos parlamentares cuiabanos fere o teto constitucional de R$ 22 mil
Tribunal reduz a remuneração dos vereadores
Otmar de Oliveira/Câmara
Sessão ordinária da Câmara de Cuiabá, cujos vereadores terão que reduzir seus vencimentos mensais por afronta ao teto co
O Tribunal de Justiça determinou que os vereadores por Cuiabá respeitem o teto constitucional e reduzam sua remuneração mensal para R$ 22 mil, o que equivale ao salário do prefeito Mauro Mendes (PSB). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak e possui efeito suspensivo.
A sentença responde à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Os parlamentares estariam recebendo R$ 18 mil a mais do que o permitido pela legislação. O montante ainda é maior no caso do presidente do Legislativo Municipal, vereador João Emanuel (PSD). Este teria uma remuneração de R$ 65 mil, pois além do salário e da verba indenizatória, o presidente ainda recebe a chamada verba indenizatória de gabinete.
A Lei Municipal nº 5.642/2013 fixou o subsídio dos vereadores em R$ 15.031, e a nº 5.643/2013 fixou a verba indenizatória em R$ 25 mil. Já a Lei Municipal 6.644/2013 fixou o subsídio do prefeito em R$ 22 mil.
Somando o salário à verba indenizatória, os vereadores chegam a receber um total de R$ 40.031 mil por mês. O Ministério Público ingressou com ação civil pública após expedir notificação recomendatória ao então presidente da Câmara, vereador Julio César Pinheiro, e ao atual presidente, João Emanuel Moreira Lima, sem receber qualquer resposta.
Em primeira instância, a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá rejeitou o pedido de antecipação de tutela. Por conta disso, o Ministério Público ingressou com Agravo de Instrumento.
Para conceder a tutela antecipada, a magistrada considerou a relevância do fundamento e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. “É inegável o prejuízo ao erário caso não cesse, de imediato, a apontada ilegalidade”, sustentou.
“Por conseguinte, o contexto legislativo municipal que normatiza a matéria evidencia que a remuneração paga aos vereadores e ao presidente da Câmara de Cuiabá não obedece o teto estabelecido pela Constituição Federal”, escreveu a desembargadora.
João Emanuel garante que a decisão será cumprida. Entretanto, afirma que irá recorrer a sentença, uma vez que não foi levado em consideração a verba indenizatória de R$ 25 mil, qual o prefeito também tem direito.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
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