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Sexta - 21 de Junho de 2013 às 06:58
Por: KAMILA ARRUDA

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Otmar de Oliveira/Câmara
Sessão ordinária da Câmara de Cuiabá, cujos vereadores terão que reduzir seus vencimentos mensais por afronta ao teto co
Sessão ordinária da Câmara de Cuiabá, cujos vereadores terão que reduzir seus vencimentos mensais por afronta ao teto co
O Tribunal de Justiça determinou que os vereadores por Cuiabá respeitem o teto constitucional e reduzam sua remuneração mensal para R$ 22 mil, o que equivale ao salário do prefeito Mauro Mendes (PSB). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak e possui efeito suspensivo. 



A sentença responde à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Os parlamentares estariam recebendo R$ 18 mil a mais do que o permitido pela legislação. O montante ainda é maior no caso do presidente do Legislativo Municipal, vereador João Emanuel (PSD). Este teria uma remuneração de R$ 65 mil, pois além do salário e da verba indenizatória, o presidente ainda recebe a chamada verba indenizatória de gabinete. 




A Lei Municipal nº 5.642/2013 fixou o subsídio dos vereadores em R$ 15.031, e a nº 5.643/2013 fixou a verba indenizatória em R$ 25 mil. Já a Lei Municipal 6.644/2013 fixou o subsídio do prefeito em R$ 22 mil. 


 
Somando o salário à verba indenizatória, os vereadores chegam a receber um total de R$ 40.031 mil por mês. O Ministério Público ingressou com ação civil pública após expedir notificação recomendatória ao então presidente da Câmara, vereador Julio César Pinheiro, e ao atual presidente, João Emanuel Moreira Lima, sem receber qualquer resposta. 


 
Em primeira instância, a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá rejeitou o pedido de antecipação de tutela. Por conta disso, o Ministério Público ingressou com Agravo de Instrumento. 


 
Para conceder a tutela antecipada, a magistrada considerou a relevância do fundamento e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. “É inegável o prejuízo ao erário caso não cesse, de imediato, a apontada ilegalidade”, sustentou. 



“Por conseguinte, o contexto legislativo municipal que normatiza a matéria evidencia que a remuneração paga aos vereadores e ao presidente da Câmara de Cuiabá não obedece o teto estabelecido pela Constituição Federal”, escreveu a desembargadora. 




João Emanuel garante que a decisão será cumprida. Entretanto, afirma que irá recorrer a sentença, uma vez que não foi levado em consideração a verba indenizatória de R$ 25 mil, qual o prefeito também tem direito. 





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