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Economia
Quinta - 04 de Dezembro de 2008 às 11:34

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As dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas até dezembro de 2002, estão perdoadas, de acordo com uma MP (medida provisória) publicada hoje no Diário Oficial da União.

O valor de R$ 10 mil se refere à dívida em 31 de dezembro de 2007. A medida vale para pessoas físicas e empresas e débitos inscritos ou não na dívida ativa.

A dívida total dos contribuintes com a União é hoje de R$ 1,316 trilhão. O perdão representa R$ 3,6 bilhões (0,28% do total).

A MP também prevê o pagamento parcelado e com desconto das dívidas vencidas até dezembro de 2005 de até R$ 10 mil. As dívidas que ultrapassarem esse valor podem ser parceladas, desde que o valor excedente seja quitado à vista e sem as reduções previstas na lei.

A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas.

Essas dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas em até seis meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Para parcelamento em até 30 prestações, há redução de 60% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal. A dívida pode ser parcelada ainda em até 60 vezes, com redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal.

IPI

A MP traz também regras para pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e dos programas Refis e Paes.

Para pagamento à vista ou em até seis meses, há redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O parcelamento pode ainda ser feito em até 120 meses, nesse caso, sem desconto. A prestação mínima é de R$ 2.000.





Fonte: Folha Online

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