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Cidades/Geral
Segunda - 01 de Dezembro de 2008 às 13:09

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Um homem deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá) por homicídio duplamente qualificado. Ele havia entrado com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão de Primeira Instância alegando que praticou o crime em estado de embriaguez. O argumento não foi aceito pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, que entendeu que a embriaguez voluntária não elimina a imputabilidade do réu e muito menos afasta a futilidade na prática do homicídio. A decisão foi unânime.

O acusado foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima. De acordo com o processo, no dia 22 de junho de 2007, o acusado teria utilizado uma arma de fogo calibre 22 e efetuado disparos contra a vítima em um bar na zona rural do município, após ter ingerido bebida voluntariamente. Os depoimentos contidos nos autos relatam que o impetrante teria, de maneira súbita, sem que a vítima tivesse condições de se defender, efetuado os disparos, pois não ocorreu discussão entre os dois.

A defesa argumentou que não houve legítima defesa já que as ameaças teriam partido da vítima. Afirmou também que o impetrante não tinha a intenção de matar a vítima e sim de assustá-la. Por fim, requereu a absolvição ou a desclassificação para tentativa de lesão corporal seguida de morte ou a exclusão das qualificadoras do homicídio.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, conforme as provas no processo, o réu havia ingerido bebida alcoólica voluntariamente. Com isso, "a incapacidade de entendimento ou a incapacidade de autogoverno só ocorre no caso de embriaguez completa, resultante de caso fortuito ou de força maior". A votação teve a participação dos desembargadores Gérson Ferreira Paes (1º vogal) e Manoel Ornellas de Almeida (2º vogal).





Fonte: TVCA

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