Licença-maternidade de 180 dias pode ser estendida a todas as mães
A prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses poderá vir a ser assegurada na Constituição a todas as mães. A ampliação da abrangência do benefício, tornando sua concessão obrigatória tanto pelo setor público quanto pelo privado, está prevista na proposta de emenda à Constituição da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) que recebeu, nesta quarta-feira, parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a partir de voto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
Hoje, a Lei nº 11.770/08 já prevê a possibilidade desse direito, ao criar o Programa Empresa Cidadã, que incentiva a prorrogação da licença à gestante de 120 para 180 dias mediante incentivo fiscal às empresas que a ele aderirem. A lei, que teve origem em projeto (PLS 281/05) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de setembro.
A concessão da licença-maternidade de 180 dias foi autorizada às servidoras do Senado, mediante ato assinado pelo presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, e publicado no Boletim Administrativo de Pessoal do último dia 7.
A PEC que recebeu parecer favorável da CCJ garante a todas as mães a licença-maternidade por 180 dias sem qualquer tipo de redução de tributos. Serys lembrou que administrações públicas municipais e estaduais e empresas já reconheceram o benefício. Agora, segundo afirmou, "resta o desafio de estender o benefício a todas as mães", conforme determina a PEC 64/07, que propõe alteração do inciso 18 do artigo 7º da Constituição.
Comentários