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Quarta - 19 de Junho de 2013 às 23:41
Por: LUCAS RODRIGUES

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A juíza da 54ª zona eleitoral, Amini Haddad Campos, manteve a reprovação das contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), relativas ao pleito eleitoral do ano passado.


 
Em despacho proferido na terça-feira (18), a magistrada manteve na íntegra sentença anterior do juiz relator do caso, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, datada de dezembro de 2012.


 
Com a decisão, a prestação de contas será encaminhada para a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que decidirá se mantém ou não as contas de Mendes desaprovadas.


 
Bortolussi havia enumerado irregularidades tidas como graves nas contas do então candidato, como a prestação de contas fora do prazo e a ausência de documentos e de comprovação referentes a mais de 15 doações.


 
Na sentença, o juiz também destacou que Mauro Mendes omitiu valores oriundos de promoção de eventos, utilizou 42 recursos em dinheiro fora das normas vigentes e registrou várias doações como uma só.


 
Além disso, uma doação de R$ 700 mil da Bimetal – empresa de propriedade do próprio Mendes - teria sido feita de maneira equivocada.


 
Outro fato apontado como irregular foi a doação do uso de uma aeronave a Mendes, cujo serviço foi orçado em R$ 21 mil. 


 
A doação foi atribuída ao primo do senador Blairo Maggi (PR), Eraí Maggi Scheffer, conhecido como "rei da soja", por ser o maior produtor da oleaginosa no país. No entanto, o recibo foi assinado por outra pessoa.


 
“As assinaturas ausentes são essenciais à comprovação da idoneidade de tais documentos, além de atestar a sua própria autenticidade. Sem elas, não é possível aquilatar se a doação deu-se efetivamente, de maneira regular, ou foi tão-somente um expediente empregado com a finalidade de dissimular, de escamotear recursos indevidos”, disse Bortolussi, em trecho da sentença.





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