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Cidades/Geral
Terça - 18 de Novembro de 2008 às 18:29
Por: Fabyola Coutinho

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A expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor. É o que afirma o artigo 32 da Portaria Normativa nº 40 de 2007, do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Portanto, a instituição de ensino que obrigar o estudante a pagar para obter o documento poderá ser penalizada pelas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), alerta o Procon Estadual. O órgão já registrou, este ano, 198 reclamações contra estabelecimentos educacionais, sendo o não fornecimento de documentos o motivo mais reclamados pelos consumidores.

Ao procurar a secretaria da Universidade onde estudava, para solicitar o diploma de conclusão do curso de Direito, Emília Mariane Gonsalez Garcia foi informada que era obrigada a pagar uma taxa que variava de R$ 250 até R$ 450 para conseguir o documento. “Só depois que eu registrei uma reclamação no Procon pude pegar meu diploma sem o pagamento de valor algum”, relatou.

O custo de confecção do diploma só deve acontecer quando o estudante optar pelo uso de papéis especiais, como o papel de pele de carneiro, por exemplo. “Já um diploma com impressão simples, em papel A4, com logomarca da instituição e assinatura do responsável não pode ser cobrado, já que esta é uma das obrigações do fornecedor”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

No caso das faculdades particulares qualquer valor pago pela instituição para a Universidade Federal de Mato Grosso para registro do diploma dos graduados também não pode ser repassado ao aluno.

Os estabelecimentos educacionais também não podem se recusar a fornecer o diploma e documentos para transferência em razão de pendências financeiras. Segundo a Lei Federal nº 9.870/99, que regulamenta o reajuste das mensalidades escolares, a aplicação de sanções pedagógicas a alunos inadimplentes é proibida.

MPF – As instituições de Ensino Superior do Estado de Mato Grosso foram notificadas este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) para que sejam cumpridas as normas impostas pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, em especial o artigo 32. A empresa que descumprir a notificação pode responder judicialmente pela infração.

Para mais informações sobre o assunto, procure o Procon Estadual. O órgão está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), número 917, no bairro Araés. O horário de atendimento do órgão é das 9h às 17 horas. Os telefones de contato são 151 e 3613-8500.





Fonte: Assessoria Procon-MT

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