O acusado não pode permanecer preso enquanto aguarda a atuação das demais defesas e na demora no cumprimento das Cartas Precatórias. Este é o entendimento do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao conceder, nesta terça-feira (18/6), Habeas Corpus para um lavrador acusado de tráfico de drogas, preso desde 14 de novembro de 2011 em Ibatiba sem que fosse ouvido em audiência de instrução e julgamento.
Segundo o desembargador, “deve, por força constitucional, prevalecer o princípio da razoabilidade e, portanto, interromper a custódia cautelar que, pelo excesso de prazo, tornou-se abusiva, pois a manutenção deste paciente transcende o razoável, mesmo considerando as circunstâncias fáticas.”
De acordo com o advogado do acusado, Adenir Gomes de Oliveira, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Comarca de Ibatiba em decorrência do excesso de prazo de sua prisão preventiva, “afrontando todos os prazos previstos na Lei 11.343/06 e ao princípio da razoabilidade previsto na Constituição Federal.” O lavrador foi preso com mais sete pessoas. Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O desembargador observou que, pelo andamento do processo, a audiência de instrução somente será no mês de outubro deste ano, “o que permitirá que o paciente fique segregado provisoriamente por mais de dois anos”. O voto de Sérgio Bizzotto foi seguido pelos desembargadores Ney Batista Coutinho e Manoel Alves Rabelo. Com a decisão, o acusado responderá a processo em liberdade.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
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