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Terça - 18 de Junho de 2013 às 20:12
Por: Katiana Pereira

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que o condenou ex-deputado estadual e conselheiro afastado do TCE-MT, Humberto Bosaipo, a ressarcir o erário pelo acúmulo indevido de cargos e salários. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18).


 
A relatora da ação, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas,  negou os embargos de declaração impetrados pela defesa do conselheiro. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos desembargadores que compõem a Câmara.


 
Bosaipo foi condenado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE)  que o acusou de receber não só o salário de conselheiro, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava o salário de Bosaipo a limites não permitidos pela Constituição Federal. Ao todo Bosaipo recebia mais de R$ 75 mil mensais





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