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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 29 de Outubro de 2008 às 20:05

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso a um homem condenado pelo crime de roubo duplamente qualificado praticado contra passageiros de ônibus. O TJ manteve a condenação de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. No entendimento da justiça, a confissão do réu, juntamente com as declarações das vítimas e reconhecimento fotográfico, constituem provas suficientes para manter a sentença condenatória.

O réu, embora tenha confessado o crime, disse que as provas existentes nos autos seriam insuficientes para manter sua condenação. Ele alegou que o reconhecimento feito pelas vítimas não teria sido realizado dentro das formalidades legais, razão pela qual não possuiria credibilidade.

Contudo, segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, é evidente a autoria e materialidade do roubo. Consta dos autos que, no dia do crime, as vítimas estariam dentro de um ônibus quando dois homens entraram, sendo um deles armado. Conforme depoimento de várias testemunhas, entre elas o motorista e a cobradora, os acusados subtraíram dos passageiros telefones celulares, dinheiro e documentos pessoais.

Acompanharam o voto do relator, cuja decisão foi unânime, os desembargadores Paulo da Cunha (revisor) e Gérson Ferreira Paes (vogal).





Fonte: TVCA

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