Estado é obrigado a fornecer medicamento a gestante
O Estado de Mato Grosso deverá fornecer a uma paciente gestante com esclerose múltipla o medicamento imunoglobina humana, com dose de 15g/dia durante três dias. A aplicação deverá ser feita no prazo máximo de 7 a 10 dias após o parto da paciente E.Z.
A decisão é da Primeira Turma de Câmara Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em unanimidade, a liminar concedeu um Mandado de Segurança Individual para a gestante, levando em conta a Constituição da República de 1988, que garante a todos o direito à saúde.
A paciente argumentou, em recursos, que por ser portadora de doença, corria risco de morte caso a medicação não seja ministrada. E.Z. alegou também que o medicamento é de alto custo e que seu pedido à Secretaria de Estado e Saúde, solicitado pela Ouvidoria Geral, foi negado.
No processo, o secretário de Estado de Saúde argumentou que recusou o pedido da gestante E.Z. por insuficiência de suprimentos da medicação solicitada. Segundo o secretário, foi recebido uma quantidade menor do que a solicitada no mês. Ainda para o secretário, a paciente não conseguiu provar que foi o ato abusivo, ilegal ou arbitrário praticado.
No entendimento do relator, desembargador José Tadeu Cury, as alegações do Secretário são descabidas, uma vez que é dever do Estado assegurar o acesso do cidadão à assistência médico-hospitalar.
O voto do relator do recurso foi acompanhado pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho e Donato Fortunato Ojeda, pela juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, e pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Licínio Carpinelli Stefani e Antonio Bitar Filho.
Comentários