No MS homem pagará R$ 53,9 mil à mulher traída
O juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou que um homem pague R$ 53.950 de indenização para a ex-mulher. No processo por danos morais, a mulher conseguiu provar ter sido vítima de sofrimento e humilhação em decorrência da traição do companheiro.
A relação do casal - que terminou em 2005, após 30 anos - teria sido abalada pela descoberta de uma filha de 24 anos, fruto de uma relação extraconjugal do marido. A jovem nasceu em 1984, ano em que os dois estavam casados. A paternidade foi comprovada por meio de um exame de DNA, que foi anexado ao processo.
A mãe da jovem disse no julgamento que trabalhou com o homem nos anos de 1982 e 1983, e que foi nesta época que eles tiveram um relacionamento e acabou engravidando. Ainda segundo a amante, por 19 anos ela teria escondido do pai a existência da filha.
No processo, a mulher traída conta que desconfiou de atitudes estranhas do marido e começou uma investigação por conta própria. Foi quando ela descobriu que ele vinha mantendo relações fora do casamento.
O homem se defendeu dizendo que a mulher já sabia da existência dessa filha e que teria aceitado a situação, inclusive o perdoando. Já um laudo psicológico demonstrou que a mulher sofria de "grande angústia, ansiedade e negativismo, uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".
Para análise do processo, o juiz se baseou no Código Civil, que autoriza a indenização por danos morais em casos de lesão aos direitos da personalidade. Na relação entre cônjuges, é necessário que o fato tenha sido determinante para o término do casamento.
"Apesar de conturbada, a convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos, e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", ponderou o magistrado. A mulher alegou que o casamento só durou tanto tempo em função de seu pai, que morreu em 2004, sempre ter sido contra a separação. A Justiça não autorizou a divulgação do nome dos envolvidos.
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