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Cidades/Geral
Segunda - 17 de Junho de 2013 às 21:44

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“A legislação contra o terrorismo não vai abarcar as ações dos movimentos sociais”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarecendo dúvidas sobre o trabalho da comissão mista da consolidação das leis e dos dispositivos constitucionais, que começou a analisar projeto que define os crimes de terrorismo.

“Nossa ideia não é inserir nessa legislação os movimentos sociais. Entendemos que protestos, greves, movimentações, paralisações são algo que fazem parte da democracia. Agora, temos que ter uma legislação que separe o que é movimento social e reivindicação, do que é violência, sequestro, roubo, atentado, explosão e morte” disse, em discurso na última sexta-feira (14/6).

Jucá, que é relator da comissão mista, explicou que desde a promulgação da Constituição, em 1988, o país aguarda por lei complementar para regulamentar a tipificação e as penas para os crimes de terrorismo. Segundo ele, agora há urgência para esta lei, pois acontecerão grandes eventos no país, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. “Sabemos que a índole do povo brasileiro não é violenta, mas o Brasil está inserido no contexto mundial, infelizmente de violência em muitos países, e é preciso que tenhamos uma posição dura, firme, contundente contra o terrorismo, e instrumentos para combater esse terrorismo”, disse.

O senador contou que a minuta de projeto de lei elaborada pela comissão será enviada, para discussão, aos ministérios da Defesa e da Justiça, à Casa Civil e a diversos segmentos da sociedade, inclusive centrais sindicais e organizações sociais. “Estamos tendo o maior cuidado de construir uma legislação de combate ao terrorismo que não seja confundida com repressão a movimentos sociais” esclareceu, anunciando que a comissão está recebendo contribuições para a elaboração do projeto de lei complementar que tramitará no Congresso.

Votação até agosto
O senador Romero Jucá entregou seu relatório para a comsisão na última quinta-feira (13/6). Agora, de acordo com o presidente da comissão de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a intenção é votar o texto em duas semanas e enviá-lo para os Plenários da Câmara e do Senado. “Temos condições de definir a regulamentação sobre terrorismo ainda em agosto, antes da Copa do Mundo e das Olimpíadas”, disse Vaccarezza.

Após leitura e discussão inicial do relatório, a comissão marcou para o dia 27 deste mês a votação do texto, que ainda poderá ser alterado pelo relator até lá. Depois disso, a matéria será encaminhada aos plenários da Câmara e do Senado.

No relatório, Romero Jucá propõe pena mínima de 15 anos de prisão e máxima de 30 anos para quem causar “terror à população”, modificando o texto original que propunha mínima de 24 anos de prisão. Entretanto, manteve a proposta de que a pena seja cumprida em regime fechado e estabelece que ela deve ser aplicada a quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

Jucá retirou do projeto o trecho que estabelecia que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios”. No entanto, após protesto do autor do projeto ­deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), o relator admitiu retomar o artigo.

Miro Teixeira alegou que, sem esse trecho e com inclusão de motivo ideológico entre as especificações de atos terroristas, os movimentos sociais podem vir a ser criminalizados. “Isso pode gerar um sem número de interpretações, que ficarão a critério de uma autoridade policial, às vezes do Ministério Público, e ao final do juiz. Acho temerário”, disse o deputado.

O relatório de Romero Jucá também propõe o aumento da pena em um terço se o alvo do ataque terrorista for autoridades como o presidente da República ou vice, governadores e presidentes de outros Poderes ou de outros países em solo brasileiro. Jucá estabelece ainda penas de podem variar de três a 30 anos de prisão para quem contribuir para o ato sem praticá-lo indiretamente, a depender do nível de envolvimento. Seriam enquadrados nesses casos aqueles que financiam, incitam, favorecem pessoalmente ou se associam aos grupos terroristas. As penas são sempre de reclusão e deverão ser cumpridas em regime fechado sem direito ao pagamento de fiança. Com informações das Agências Brasil e Senado.






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