Juíza decide que espuma conta como chope
O restaurante foi multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por incluir a espuma no volume total do produto servido pelo estabelecimento. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado. A quantidade de espuma deveria ser desconsiderado do volume total, segundo o fiscal.
A empresa recorreu da sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor. No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante.
Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, espuma deve ser considerada parte do chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
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