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Segunda - 17 de Junho de 2013 às 18:37
Por: Catarine Piccioni

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Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) anunciou nesta segunda-feira (17) que está coletando assinaturas de outros senadores para apresentar uma proposta de emenda à Constituição Federal (PEC) visando modificar a forma de escolha dos membros de tribunais eleitorais. O pedetista precisa conseguir 27 assinaturas para que a proposta comece a tramitar no Senado. 

A proposta prevê a participação da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) na indicação para as duas vagas que são destinadas a advogados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – isto é, se a ideia for aprovada, a entidade passará a elaborar lista sêxtupla para cada uma das vagas e a encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá ao STF definir três nomes e enviá-los à presidência da República. 

“A alteração tem o objetivo de aplicar na Justiça eleitoral a regra que já prevê a participação da OAB na escolha dos membros da advocacia para os tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais de Justiça estaduais (TJs). A proposta visa dividir a responsabilidade e o poder, democratizando a escolha dos membros do TSE, um órgão da cúpula da Justiça eleitoral”, consta de trecho da justificativa apresentada na PEC.

Em relação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), a OAB também poderá passar a participar do processo de escolha de dois juízes oriundos da advocacia, elaborando lista sêxtupla para cada uma das duas vagas. A partir dos seis nomes, o respectivo TRF encaminhará lista tríplice à presidência da República, segundo a proposta.

O pedetista explicou que a PEC prevê que o TRF fique responsável pela lista tríplice em vez do TJ porque há “necessidade de afastar as disputas locais nas indicações”. Citou que quatro membros dos TREs já são indicados pelo respectivo TJ.

O mato-grossense defende ainda a ampliação da composição dos TREs – de sete para nove juízes. E quer que os dois novos integrantes sejam escolhidos entre juízes federais pelo TRF no respectivo estado. “Essa alteração é importante para se obter equilíbrio entre as magistraturas federal e estadual, pois atualmente apenas um é da Justiça Federal, enquanto quatro são da Justiça estadual e dois da advocacia”, consta de outro trecho. Ele argumenta ainda que o número de processos vem crescendo na Justiça eleitoral.

A PEC abrange também o cargo de corregedor-regional eleitoral. A ideia é que ele seja eleito entre juízes estaduais ou federais do respectivo TRE, exceto desembargadores estaduais. “A Constituição é omissa no que diz respeito a quem cabe ocupar a função de corregedor nos TREs. E, devido à omissão constitucional, a regra não tem sido a eleição do corregedor, mas, em geral, os regimentos internos dos tribunais têm atribuído a função a um desembargador, o que seria inadequado, inclusive porque a Constituição atribui a presidência e a vice-presidência dos TREs a desembargadores”.

Outro objetivo da PEC é a substituição de “juízes de direito” por “juízes eleitorais” no artigo 121 da Constituição, que se refere aos órgãos eleitorais de primeiro grau. “Embora sejam os juízes de direito da Justiça estadual que exercem a função de juiz eleitoral de primeira instância, as atribuições funcionais decorrem da Justiça eleitoral na atividade específica”.






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