TJ-MA obriga juiz a voltar à Escola da Magistratura
O acórdão obriga ainda o corregedor de Justiça do Estado a comunicar à Câmara qual terá sido o aproveitamento do juiz durante o curso, ao final do módulo.
A decisão foi dada em recurso contra uma sentença alterada sem justificativa jurídica, no entendimento dos desembargadores, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O juiz da vara havia concedido sentença em favor de Julio Moreira Gomes Filho e outros para que recebessem do Estado uma diferença de 3,17% sobre seus vencimentos, mais correção monetária, calculada desde que os salários foram convertidos indevidamente de cruzeiros para URVs.
Insatisfeitos com os valores, os autores entraram, na própria vara, com embargos para pedir a elevação da correção. Além de terem o pedido negado, os recorrentes amargaram ainda a reversão da primeira decisão. Ficaram sem a diferença pedida e dada inicialmente.
Os desembargadores afirmaram no acórdão que o juiz não poderia negar os embargos e, ao mesmo tempo, reformar sua decisão original para negar a diferença que já tinha sido concedida.
Colegas do juiz recorrido reconheceram a inadequação de sua atitude, mas consideraram a medida do tribunal como um sinal de falta de respeito. Já na opinião de outros juízes, o TJ chamou publicamente a atenção à baixa qualidade da magistratura em alguns locais.
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