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Nacional
Quinta - 09 de Outubro de 2008 às 15:15

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o uso de cobaias em pesquisas científicas no país --o texto foi publicado nesta quinta-feira (9) no "Diário Oficial da União". O estabelecimento dessa legislação era uma reivindicação de grande parte dos cientistas, já que até agora não havia uma norma nacional que indicasse claramente os limites da prática.

O projeto de lei sobre o assunto, conhecido como Lei Arouca, tramitou no Congresso por cerca de 13 anos, até ser aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em setembro deste ano.

Com a sanção de Lula, a lei projeto promete acabar com disputas locais sobre o assunto, como aconteceu recentemente em Florianópolis e no Rio.

Controle

O texto prevê a criação do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), que vai regulamentar o uso de animais para pesquisa e estabelecer as normas e critérios éticos.

O órgão será presidido pelo Ministro de Ciência e Tecnologia e integrado por representantes de outros ministérios e de órgãos como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e o Cobea (Colégio Brasileiro de Experimentação Animal).

Até hoje, a função de estabelecer os parâmetros para a experimentação animal ficava a cargo das comissões de ética de universidades e instituições de pesquisa. Caso esses órgãos não tivessem sido instituídos, as decisões cabiam a cada cientista individualmente.

A lei também obriga as instituições de pesquisa que quiserem utilizar cobaias a instituir um Ceua (Comissão de Ética no Uso de Animais), que vai regular a prática em cada local. Além de especialistas como médicos e biólogos, representantes de entidades protetoras dos animais também devem fazer parte desses órgãos.

Dor

Entre as normas estabelecidas também está a aplicação de analgésicos ou anestesias que aliviem o desconforto das cobaias durante os procedimentos. Caso os animais sofram "intenso sofrimento" durante a pesquisa, eles devem ser sacrificados.

A matéria estabelece que, caso as instituições de pesquisa e ensino descumpram as regras, estarão sujeitas a advertência, multa de R$ 5.000 a R$ 20 mil, interdição definitiva ou outras penalidades. No caso de profissionais infringirem as regras, a multa vai de R$ 1.000 a R$ 5.000.

O projeto enfrentou muita resistência de entidades de defesa dos animais, que chegaram a fazer um abaixo-assinado contra o texto, entregue a parlamentares em Brasília.





Fonte: Folha Online

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