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Educação/Vestibular
Quinta - 09 de Outubro de 2008 às 09:27

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O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou ontem uma série de mudanças nas diretrizes da educação de jovens e adultos, o antigo supletivo.

A partir de 2013, quando termina o prazo de transição dado pelo governo às redes particulares, estaduais e municipais, a idade mínima para entrar nessa modalidade de ensino passa de 15 para 18 anos.

"Historicamente, a idade sempre foi 18 anos. Com uma nova postura das políticas públicas na metade da década de 1990, com focalização da educação para a faixa entre 7 a 14 anos, houve um descompromisso com os alunos regulares com mais de 14 anos", diz Regina Vinhaes Gracindo, conselheira e relatora do processo.

Ela critica a inclusão dos alunos de 15 a 17 anos em turmas com estudantes muito mais velhos. "Eles são adolescentes, não são jovens. Sendo adolescentes, estão deslocados na educação de jovens e adultos", afirma, mencionando que, durante as discussões em torno do tema, o conselho descobriu casos de alunos de até 13 anos matriculados em supletivos.

O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina que os alunos de 15 a 17 sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento especializado devido à distorção entre a idade e a série desse público.

Opinião diferente do CNE tinha o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, André Lázaro. Em entrevista recente em Brasília, ele havia afirmado ser totalmente contrário à medida, pois a mudança afastaria adolescentes que vêem na menor duração do antigo supletivo um atrativo para estudar -apenas 48% dos estudantes na faixa etária alvo da resolução estão no ensino médio regular.

O conselho também regulamentou o oferecimento de educação de jovens e adultos a distância. Fica vetada a oferta dessa modalidade de ensino para alunos no nível correspondente ao da 1ª a 4ª série.

Também foi estipulado um número mínimo de horas de aula: 1.200 horas para o curso de nível médio e 1.600 para os cursos da 5ª a 8ª série.

"Como não havia normatizações específicas, era possível fazer um curso em três meses", afirma a conselheira Regina Vinhaes Gracindo.

As novas regras para a educação de jovens e adultos a distância dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de certificação e o atendimento do professor ao estudante.





Fonte: Folha de S.Paulo

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