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Assaltantes são condenados a penas que somam 142 anos
Doze integrantes de uma quadrilha especializada em roubos, na modalidade “saidinha de banco”, presos pela “Operação Sétimo Mandamento”, foram condenados pela Justiça a 142 anos de prisão, somada a pena de todos os envolvidos. Os integrantes da organização criminosa foram condenados de 2 a 47 anos de prisão, a maioria em regime fechado.
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
Os crimes foram praticados entre agosto de 2011 e fevereiro de 2012, em Cuiabá e Várzea Grande. Nesse período a quadrilha cometeu uma série de roubos praticados contra clientes de agências bancárias. Os criminosos também praticaram assaltos a estabelecimentos comerciais e residenciais, além de arrombamentos a caixas eletrônicos.
No processo, de 359 páginas, a magistrada descreve com detalhes o papel de cada criminoso dentro da quadrilha, bem como os crimes praticados por eles.
De acordo com os autos, a organização criminosa era estruturada internamente com distribuição de tarefas específicas, com as seguintes funções: olheiros ou cuidadores, pilotos de fuga, pegadores, catadores ou executores e apoio ou segunda.
Essas atribuições eram desempenhadas pelos integrantes da organização, sempre escolhidos pelo líder da célula criminosa, de acordo com a especialidade de cada um.
“Os réus praticaram os crimes em concurso de pessoas e em concurso material, afastada a hipótese de aplicação da figura do crime continuado ao caso presente. É que realmente não há como beneficiá-los com essa figura, já que suas condutas assim não permitem”, escreveu a juíza. (Com Assessoria)
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
Os crimes foram praticados entre agosto de 2011 e fevereiro de 2012, em Cuiabá e Várzea Grande. Nesse período a quadrilha cometeu uma série de roubos praticados contra clientes de agências bancárias. Os criminosos também praticaram assaltos a estabelecimentos comerciais e residenciais, além de arrombamentos a caixas eletrônicos.
No processo, de 359 páginas, a magistrada descreve com detalhes o papel de cada criminoso dentro da quadrilha, bem como os crimes praticados por eles.
De acordo com os autos, a organização criminosa era estruturada internamente com distribuição de tarefas específicas, com as seguintes funções: olheiros ou cuidadores, pilotos de fuga, pegadores, catadores ou executores e apoio ou segunda.
Essas atribuições eram desempenhadas pelos integrantes da organização, sempre escolhidos pelo líder da célula criminosa, de acordo com a especialidade de cada um.
“Os réus praticaram os crimes em concurso de pessoas e em concurso material, afastada a hipótese de aplicação da figura do crime continuado ao caso presente. É que realmente não há como beneficiá-los com essa figura, já que suas condutas assim não permitem”, escreveu a juíza. (Com Assessoria)
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/1719/visualizar/
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