Após cobranças, Estado faz mudanças no ICMS
O governador Blairo Maggi e o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes assinaram, ontem (07), decreto que promove alterações na legislação tributária no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Após pressão da classe empresa e reunião, hoje, com representantes de várias entidades do comércio e da indústria foram anunciados os ajustes. A mudança é para dar maior celeridade aos procedimentos de fiscalização no trânsito de mercadorias oriundas de outros Estados, sem, entretanto, comprometer os controles fazendários e, principalmente, a realização da receita pública. Algumas medidas já estão em vigor e outras serão implantadas ainda neste mês.
Entre as mudanças estão a redução do percentual de margem de lucro (markup) nas operações com pneus e câmaras de ar para efeito tributação do ICMS. Desde o dia 1º de outubro, a margem de lucro para efeito de cálculo do ICMS foi reduzida de 80% para 64% para os contribuintes que efetuarem operações com esses produtos.
Para os contribuintes em situação regular no cumprimento de suas obrigações tributárias junto ao fisco estadual, o percentual foi reduzido de 80% para 32%. “Vale destacar que essa redução alcança tanto a indústria dessas mercadorias como a respectiva comercialização, quer em larga escala (atacado/distribuição), quer a retalho (varejo)”, observou o secretário Eder Moraes, acrescentando que, até então, o ICMS para pneus e câmaras de ar era calculado sobre o valor da aquisição das mercadorias, acrescidos de margem de lucro em valor correspondente ao percentual de 80%.
Em relação aos pneus importados, via Porto Seco, a carga tributária passou de 10% para 14%. “A intenção é restabelecer a livre concorrência com os pneus nacionais”, argumentou o titular da Sefaz.
Outra modificação prevista no decreto é que o Governo de Mato Grosso deixará de permitir a glosa de crédito a contribuinte que adquirir veículos automotores novos no Estado de Goiás, unidade federada que concede benefício fiscal sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou seja, de forma irregular. “Desse modo, a Sefaz harmonizará as regras mato-grossenses aos benefícios efetivamente concedidos naquele Estado”, justificou Eder Moraes.
A aplicação da glosa de crédito decorrente da concessão de benefício fiscal sem a autorização do Confaz, suspensa desde o mês de junho, somente será efetivada por ocasião do lançamento do ICMS Garantido Integral ou da Substituição Tributária. “O lançamento do ICMS Garantido Integral complementar, aquele que exceder 1,5 a margem de lucro, só será exigido via lançamento pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF), mediante notificação do contribuinte”, ressaltou o secretário de Fazenda.
Mais uma inovação prevista no decreto é que, a partir do dia 20 de outubro, o recolhimento do ICMS Garantido Integral e de Substituição Tributária deixará de ser feito nos postos fiscais do Estado para os contribuintes em situação regular no cumprimento de suas obrigações tributárias. Assim, o imposto passará a ser lançado pela Sefaz para recolhimento no prazo legal. “A partir do dia 20 de outubro, igualmente, não mais se fará o recolhimento do imposto nos postos fiscais em função do valor da nota fiscal. Somente os contribuintes em situação irregular com suas obrigações tributárias continuarão efetuando recolhimentos nas barreiras”, enfatizou Eder.
Maggi ressaltou que o Estado cobra o que é devido e que prioriza o diálogo com os setores econômicos. Contudo, destacou que a questão tributária é complexa. “Reclamar é um direito, democracia é isso. Agora, a palavra já diz ‘imposto’ é imposto e se fosse voluntário, ninguém pagaria. Cobrar imposto não é fácil”, argumentou.
O chefe do Executivo Estadual disse que determinou à Sefaz e à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) a realização de um estudo aprofundado sobre a política tributária do Estado, independentemente dos desdobramentos da reforma tributária.
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