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Economia
Sexta - 03 de Outubro de 2008 às 14:41

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Os candidatos que participarem de concursos para o governo federal poderão ficar isentos das taxas de inscrição caso comprovem a condição de baixa renda.

A determinação faz parte de um decreto publicado no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira e vale apenas para os concursos público do Poder Executivo Federal.

São considerados de baixa renda os brasileiros com renda familiar de meio a três salários mínimos.

De acordo com o Ministério do Planejamento, a possibilidade de isenção no pagamento de inscrição já estava prevista na lei nº 8.112/90, mas até a publicação do decreto 6.596 não havia regulamentação. Agora, a medida passa a ser adotada de maneira uniforme, em todos os concursos em âmbito federal.

O decreto surgiu de um acordo com o Ministério Público Federal no Espírito Santo, que movia uma ação civil pública que pedia o cancelamento do concurso do Planejamento para especialista em políticas públicas e gestão governamental e para analista de planejamento e orçamento.

A isenção também vale para os processos seletivos simplificados, destinados a contratações temporárias.

A partir de agora, todos os editais de concursos devem trazer as condições para os isentos, como, por exemplo, a comprovação de que participem do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Hoje há 76 milhões cadastradas no programa.





Fonte: Folha Online

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