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Cidades/Geral
Sexta - 03 de Outubro de 2008 às 13:32

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O teste do bafômetro não configura constrangimento ilegal e o motorista deverá se submeter ao procedimento quando abordado pelas autoridades policiais. É o que decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que não reconheceu o pedido de habeas corpus impetrado por três motoristas de Cuiabá.

Os motoristas solicitavam o reconhecimento jurídico para que não realizassem o teste do bafômetro caso fossem parados pela polícia. Também pediam que os policiais ficassem impedidos de conduzi-los à delegacia ou ao Instituto Médico Legal, bem como para que não fosse aplicada multa ou tivessem apreendidos os veículos e as carteiras de habilitação na aplicação da chamada 'Lei Seca'. De acordo com o entendimento dos magistrados, a lei não interfere no direito de ir e vir do cidadão.

Os três argumentavam que correriam risco de sofrer constrangimento ilegal por parte do secretário de Segurança Pública do Estado, do comandante da Polícia Militar e do diretor geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, que poderiam obrigá-los a produzir provas contra si mesmos em caso de abordagem policial em blitz em Cuiabá. Eles alegaram inconstitucionalidade na lei.

A relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, ressaltou que não há inconstitucionalidade. Ela esclareceu que a infração caracterizada por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa ou que determine dependência, implicaria, apesar de gravíssima, em penalidade administrativa. Nesse sentido, a relatora explicou que como não há previsão legal de prisão do infrator, não há a suposta ameaça de constrangimento ilegal à liberdade.

A magistrada ponderou ainda que a garantia constitucional da pessoa não depor contra si mesma e de permanecer calada, não pode impedir a autoridade pública de agir. A desembargadora destacou que o Judiciário não pode impedir o exercício do poder de polícia.





Fonte: TVCA

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