Lei proíbe uso de letras “miúdas” em contratos de adesão no país
Desde terça-feira (23), está proibido o uso de letras com tamanho menor que o corpo 12 nos contratos de adesão. A alteração no artigo 54 da Lei Federal foi assinada pelo presidente em exercício, José de Alencar. A mudança vale para todos os contratos de adesão pré-estabelecidos por fornecedores de produtos e serviços, como em consórcios e nas aberturas de contas correntes em bancos.
Empresas como bancos comerciais, imobiliárias, seguradoras, financeiras, operadoras de telefonia e de cartão de crédito optam em firmar acordos comerciais com normas de venda pré-estipuladas ao cliente. Para isso, as cláusulas devem ser redigidas em termos claros e com caracteres legíveis e ostensivos, o que freqüentemente é desrespeitado com o uso de letras pequenas e difícil visualização.
O consumidor que se sentir lesado de alguma forma pode discutir judicialmente o acordo com o fornecedor, podendo obter até a nulidade das normas firmadas entre as partes.
Para Gisela Simona, superintendente de Defesa do Consumidor, a lei traz um critério mais objetivo para as sanções aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Judiciário. Ela ressalta que a interpretação do da lei deve ser sistemática e que o tipo da fonte, mesmo sem especificação, também deve ser de fácil leitura. “Nos casos específicos de contrato para idosos as letras podem ser ainda maiores que 12. Isso obedece à determinação de informação clara, precisa e ostensiva”, reforça.
Aqueles que se sentirem lesados devem levar uma cópia do contrato ao Procon para constatação das irregularidades. O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Os telefones para orientações ou simples consulta são 3613-8500 ou 151.
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