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Supostas vítimas de estupro afirmam que acusaram professor injustamente
Uma reviravolta no caso envolvendo o professor de matemática Luiz César Gonçalves dos Santos, 43, preso sob acusação de ter estuprado 3 alunas na Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professora Marcelina de Campos, localizada no bairro Santa Amália, em Cuiabá, motivou a Justiça a relaxar a prisão preventiva que havia sido decretada contra ele. O fato novo do caso é que as supostas vítimas, foram novamente ouvidas pelas delegadas do caso e inocentaram o professor das acusações. Uma delas, identificada como A. F., disse no novo depoimento que “já manteve relações sexuais no porão da escola, porém, foi com a pessoa conhecida por ‘Ney‘ e que não apontou tal pessoa porque tem muito medo dele”.
Diante das novas declarações, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá acatou o pedido formulado pela defesa do professor e relaxou a prisão nesta quarta-feira (12). Na decisão ela entendeu não existirem elementos suficientes para sustentar a prisão, ainda mais depois que as meninas voltaram atrás e confessaram que acusaram o professor injustamente. Além dos depoimentos contraditórios, a juíza levou em conta o fato do professor ser empresário, casado há 20 anos, pai de família, ter residência e emprego fixo, e não ter qualquer antecedente criminal. As supostas vítimas têm idades de 8, 10 e 13 anos e disseram para a Polícia Civil no primeiro depoimento que passaram a ser estupradas em abril deste ano.
A magistrada conversou com a reportagem e explicou que uma coisa é a pessoa responder a uma ação penal e outra bem diferente é mantê-la presa sob acusação de um crime tão grave como é o estupro com base em “provas” tão frágeis. “ Qualquer acusado de estupro passa a correr risco de morte dentro de um presídio. É muito grave se manter uma prisão provisória nessas circunstâncias, com tão poucos indícios de autoria”, relatou a juíza Suzana Guimarães Ribeiro substituta na 8ª Vara Criminal, onde está tramitando o caso.
Consta na sentença que outra menor envolvida, V.F., afirmou em seu novo depoimento “que fazia ligações para a escola, no período noturno e até de madrugada, ou seja, depois das 22h e ficava por mais de uma hora no telefone, porém, não sabia dizer sobre o que falava ao telefone e com quem conversava”. Em outro trecho da decisão, outra menor identificada como V, afirmou que “fazia ligações para a escola, no período noturno e até de madrugada, ou seja, depois das 22h e ficava por mais de uma hora no telefone, porém, não sabia dizer sobre o que falava ao telefone e com quem conversava”.
No pedido de relaxamento da prisão, a defesa do professor juntou as novas declarações da menor A. A., colhidas pela Polícia Civil no dia 10 deste mês, ou seja, quando os autos de inquérito já haviam sido remetidos para a Justiça, onde a menor retifica suas declarações prestadas anteriormente “afirmando que nunca ingressou no porão da escola e que inventou essa estória sem saber os motivos, porém, afirma que realmente viu a menor V em duas ocasiões, no entanto, não viu se ela estava em companhia de outra pessoa. Afirmou ainda que nunca conversou com a menor V.F.
“Para o recebimento da ação penal, admite-se a dúvida, porque esta será sanada e esclarecida durante a instrução com todos os meios de prova. Por outro lado, a manutenção da prisão provisória, de um cidadão de 43 anos de idade, primário e sem antecedentes, com família constituída há vinte anos, duas filhas, residência fixa nesta comarca, professor e empresário, exige-se muito mais do que um indício de autoria. As vítimas retificam suas declarações e apresentam versões distorcidas da realidade anteriormente apresentada e isto conforme pondera a Defesa, se não as desqualificam por completo, pelo menos as tornam duvidosas”.
Em outro trecho da sentença a magistrada enfatiza que “com a revogação da prisão do investigado não se está querendo afirmar que este seja inocente, já que esta certeza só se terá com o fim das investigações e a regular instrução processual, no entanto, diante das controvérsias surgidas, mantê-lo preso, danos maiores e irreversíveis lhe serão causados”. A delegada Luciani Barros encaminhou os autos de inquérito para a Justiça no dia 07 deste mês, no entanto, segundo a juíza Suzana Guimarães, não o concluiu e solicitou dilação de prazo para conclusão das investigações. O caso é investigado pelas delegadas Luciani Barros, que representou pela prisão do professor e Alexandra Fachone, titular da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
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