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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Setembro de 2008 às 14:59
Por: Fabyola Coutinho

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Desde terça-feira (23.09) está proibido o uso de letras com tamanho menor que 12 nos contratos de adesão. A alteração no artigo 54 da Lei Federal 8078/90, Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi determinada pela lei 11.785, assinada pelo presidente em exercício, José de Alencar. A mudança vale para todos os contratos de adesão pré-estabelecidos por fornecedores de produtos e serviços, como em consórcios e nas aberturas de contas correntes em bancos.

Empresas como bancos comerciais, imobiliárias, seguradoras, financeiras, operadoras de telefonia e de cartão de crédito optam em firmar acordos comerciais com normas de venda pré-estipuladas ao cliente. Para isso, as cláusulas devem ser redigidas em termos claros e com caracteres legíveis e ostensivos, o que freqüentemente é desrespeitado com o uso de letras pequenas e difícil visualização.

De acordo com o CDC (art. 54, inciso IV) as cláusulas que de alguma forma interferem no direito do consumidor devem estar em destaque, sob pena de desobrigar o cliente a cumprir o estabelecido, mesmo depois de assinado. O consumidor que se sentir lesado de alguma forma pode discutir judicialmente o acordo com o fornecedor, podendo obter até a nulidade das normas firmadas entre as partes. “O CDC limita que em todo contrato o juro de mora não ultrapasse dois por cento, mesmo assim ainda existem vários contratos de adesão que trazem juros de dez por cento. Essa cláusula, na maioria das vezes de difícil visualização, é nula de pleno direito”, destaca a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

Para Gisela Simona, a lei traz um critério mais objetivo para as sanções aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Judiciário. Ela ressalta que a interpretação do da lei deve ser sistemática e que o tipo da fonte, mesmo sem especificação, também deve ser de fácil leitura. “Nos casos específicos de contrato para idosos as letras podem ser ainda maiores que 12. Isso obedece à determinação de informação clara, precisa e ostensiva”, reforça.

Os consumidores que se sentirem lesados podem trazer uma cópia do contrato ao Procon para constatação das irregularidades. A sede do órgão está localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917 – Ed Eldorado Executive Center – no bairro Araés. O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Os telefones para orientações ou simples consulta são 361385 00 ou 151





Fonte: Procon-MT

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