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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Setembro de 2008 às 11:34

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por unanimidade, a concessão de licença aos juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tratamento de interesse particular, de três dias a cada semestre, sem prejuízo da remuneração. O pedido foi feito pela Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso por entender que o benefício é inconstitucional e ilegal frente aos princípios da administração pública, e não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A decisão foi tomada na sessão ordinária de ontem.

Para justificar o pedido de suspensão da licença, o corregedor geral de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, alegou que a prestação jurisdicional do Estado está comprometida por falta de juízes. O argumento é de que a Justiça de Mato Grosso necessita de 69 juízes para preencher as comarcas e varas do Estado, o que corresponde praticamente a um terço das existentes, situação que se agrava com os constantes afastamentos dos juízes.

O benefício aos magistrados de Mato Grosso está previsto no Código de Organização Judiciária do Estado que, segundo o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do Procedimento de Controle Administrativo é inferior à Loman, que tem caráter nacional e atende a toda a magistratura.

Antes de recorrer ao CNJ, a Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso já havia negado os pedidos de licença por entender que ela fere a Loman, razão pela qual a manutenção das licenças só poderia ser feita se fosse sem remuneração. A decisão da Corregedoria, no entanto, foi questionada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam/MT) que entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para a reforma da decisão tomada pela Corregedoria.





Fonte: TVCA

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