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Cidades/Geral
Terça - 23 de Setembro de 2008 às 17:06

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A Justiça de Mato Grosso negou a liberdade ao condenado a oito anos e um mês de prisão por assalto a um motorista na rodoviária de Cáceres (a 225 km de Cuiabá). Em fevereiro de 2002, o apelante acompanhado de outra pessoa roubaram R$ 250 e um celular de um motorista.

Depois do crime, eles fugiram cada um em sua bicicleta. Após a regular instrução, a sentença julgou procedente a denúncia, condenando-o à pena privativa de liberdade de oito anos e um mês de reclusão, e ao pagamento de 160 dias-multa.

A defesa requereu a absolvição do apelante argumentando que não existem nos autos provas suficientes a embasar a condenação. Mas na opinião do relator do recurso, desembargador Díocles de Figueiredo, não há dúvidas quanto à materialidade do crime, conforme boletim de ocorrência. Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e José Jurandir de Lima (vogal).





Fonte: TVCA

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