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Cidades/Geral
Quinta - 13 de Junho de 2013 às 15:12

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Tanto a Procuradoria Geral da República (PGR) quanto a Advocacia Geral da União (AGU) opinaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4450, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar Resolução que alterou o horário do expediente forense no Mato Grosso Sul. No momento, a ADI encontra-se conclusa ao gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello.



A Resolução nº 568/10, do TJ do Mato Grosso do Sul, alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no Estado. Para a OAB, a Resolução ofende não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.


 
Ainda conforme entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). Foi aplicado à Adin o artigo 12 da Lei 9.868/99, no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".





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