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Cidades/Geral
Quinta - 13 de Junho de 2013 às 14:15
Por: Katiana Pereira

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O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros determinou que o Estado de Mato Grosso terá que reformar a Penitenciária Major Eldo de Sá (Mata Grande), em Rondonópolis e a Cadeia Pública Municipal, por estarem em situação precária de conservação, não apresentarem condições mínimas de salubridade e ainda correrem risco de incêndio.

As obras devem ter início no prazo de 120 dias, com conclusão em um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado concedeu o Pedido de Antecipação de Tutela em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que relatou que as instalações elétricas, hidráulicas e condições físicas dos prédios da Cadeia e Penitenciária, como paredes, telhados, pintura, instalações sanitárias e grades, se apresentam em péssimo estado de conservação, havendo risco concreto de incêndio, fugas, motins e de grave comprometimento da integridade física e saúde dos presos.

Na ação o MP pede a antecipação de tutela impondo ao Estado as seguintes obrigações: incluir na previsão orçamentária de 2012 obras e reformas a serem realizadas na Penitenciária “Mata Grande” e construção de novo estabelecimento prisional feminino; iniciar imediatamente procedimento legal e administrativo para implementar reformas na penitenciária; realizar obras e reformas na penitenciária no prazo de seis meses e construir nova unidade prisional destinada às mulheres.

O Estado apresentou contestação alegando que o Judiciário não pode intervir nas atribuições dos outros poderes por força do disposto no artigo 2º da Constituição Federal. Afirmou ainda que a “realização de obras públicas demanda previsão orçamentária e ao poder executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração”.

O juiz alegou na ação que o Judiciário não estará intrometendo-se em políticas públicas do Estado, “mas apenas tentando reduzir os efeitos nocivos de ilegal omissão estatal no cumprimento de disposições legais de observância compulsória, no que diz respeito ao recolhimento de condenados, em cumprimento aos objetivos da Lei de Execução Penal, a fim de proporcioná-los condições mínimas para ressocialização e a reinserção à estrutura social, em condições dignas”.

Diante das argumentações e provas anexadas aos autos pelo MP, o magistrado julgou procedentes os pedidos feitos na ação e condenou o Estado a reformar a “Mata Grande” e construir uma nova unidade prisional destinada às mulheres. 

Leia a íntegra da decisão






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