Mais de 19 mil contribuintes têm inscrições suspensas em MT
A omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS) levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a suspender as inscrições estaduais de 19.469 contribuintes em 2008. Desse total, a maior parte (cerca de 66%) se refere a inscrições de contribuintes das atividades de comércio, serviços e indústria.
No início do mês, a Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Informações do ICMS (Suic) do órgão, suspendeu a inscrição estadual de 11.779 contribuintes por conta da infração. Desses, 5.113 são contribuintes dos setores do comércio e da indústria e 6.666, do segmento agropecuário.
O superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva, ressalta que a GIA é uma das principais fontes de informação econômico-fiscal sob utilização do fisco. É a partir dela que se desenvolvem as ações fiscais orientadas a partir da Malha Fiscal, a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), entre outros. Ou seja, o contribuinte omisso na entrega da GIA, além de ser objeto de maior ação fiscal e sujeito a sanções, prejudica a distribuição de recursos ao município onde está localizado.
Vinícius Simioni observa que, somente após a entrega de todas as GIA omissas, a inscrição suspensa é reativada automaticamente, sem necessidade de apresentação de pedido de reativação cadastral ou emissão de Ficha de Atualização Cadastral (FAC) por parte do contribuinte.
Multa
Além de ter a inscrição estadual suspensa, o contribuinte que não cumprir com essa obrigação fica sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor de três Unidades Padrão Fiscal (UPFMT), por mês ou fração. O valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso em vigor é R$ 30,70.
A GIA-ICMS é o documento no qual o contribuinte insere informações econômico-fiscais, sendo parte desses dados transcritos dos livros de Registro de Apuração do ICMS. É por meio da GIA que o contribuinte informa ao fisco, eletronicamente, a sua movimentação econômica periódica (mensal/semestral ou anual).
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