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Nacional
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 10:33
Por: Luciana Rossetto

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“Eu quero registrar a minha filha no nome do meu marido que faleceu. Mas não tem jeito, eu vou ter que entrar na Justiça para conseguir”, lamenta Cíntia, que já vivia com Seifort por dois anos e estava grávida de dois meses quando ele morreu vítima de um acidente de carro, em dezembro de 2006.

Logo após o nascimento da filha, ela tentou fazer o registro com a Declaração de Nascido Vivo obtida no hospital, mas foi informada no cartório que não poderia colocar o nome do pai do bebê no registro, mesmo já tendo outros filhos com o rapaz e vivido com ele até sua morte. Além de Emanoele, eles tinham Emanoel, hoje com 3 anos.

Cíntia pediu ajuda ao Conselho Tutelar e, na época, chegou até a contratar um advogado, mas ela disse que não conseguiu localizar o processo no fórum e terá de providenciar novamente a documentação.

“Não sei se vou ter que exumar o corpo, vai depender do que o juiz decidir. Dizem que para provar que a minha filha é dele, como ele não está presente, eu tenho que levar um exame. Minha sogra já assinou uma declaração dizendo que é mesmo filha dele, mas vou ter que esperar”, diz.

Mesmo decidida a ter o nome do pai na certidão de nascimento da filha, Cíntia decidiu que vai registrar a criança apenas em seu nome por enquanto. “É que o advogado já avisou que vai demorar um pouquinho. Sem documento, a vida fica complicada, não consigo fazer nada. Eu não posso nem viajar sem os documentos dela”, afirma.

Problema é comum

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacelar, disse ao G1 que casos como o de Cíntia são muito comuns no Brasil. E não há outra alternativa a não ser entrar na Justiça.

“O filho deve ser registrado no nome dos dois se eles forem casados legalmente ou se o pai estiver presente no local. Senão, a criança só é registrada no nome da mãe”, explica Bacelar. “Uma mulher sem escrúpulos, poderia registrar o filho em nome de outra pessoa. Se isso pudesse ser feito, a complicação seria maior. Haveria briga por herança e o registro podia ser por vingança, para prejudicar uma família.”

De acordo com Bacelar, mulheres que passam por um problema parecido com o de Cíntia podem pedir para pais ou parentes próximos do companheiro prepararem uma declaração, em que são testemunhas de que o casal vivia junto.

"Se o homem faleceu e há parentes que confirmem que o bebê é filho dele, geralmente o juiz costuma acatar. Em último caso, com autorização judicial, é necessário pedir a exumação do corpo para fazer um exame de DNA. É a única forma de ter segurança jurídica”, diz.

Bacelar afirma que a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e, após decisão judicial, é incluído o nome do pai.

Criança não existe legalmente

A advogada especialista na área de família e mediadora de conflitos Lia Justiniano dos Santos disse ao G1 que atualmente o Tribunal de Justiça tem programas para ajudar a resolver esse tipo de questão e fazer com que as crianças tenham o registro dos dois pais para tentar evitar um processo na Justiça.

Segundo Lia, mulheres nessa situação devem se dirigir ao Ministério Público, que vai chamar a família. Em último caso, o processo vai para a Justiça e então será feito um exame de DNA. Para a especialista, mesmo uma ação judicial em conjunto com a família da vítima teria um andamento rápido.

Lia afirma que o fato de Cíntia ter ficado mais de um ano sem registrar a criança é ruim, pois enquanto o registro não é feito a criança não existe no mundo legal e não tem direitos a benefícios.





Fonte: G1

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