Mulher tem que entrar na Justiça para conseguir registro da filha
Logo após o nascimento da filha, ela tentou fazer o registro com a Declaração de Nascido Vivo obtida no hospital, mas foi informada no cartório que não poderia colocar o nome do pai do bebê no registro, mesmo já tendo outros filhos com o rapaz e vivido com ele até sua morte. Além de Emanoele, eles tinham Emanoel, hoje com 3 anos.
Cíntia pediu ajuda ao Conselho Tutelar e, na época, chegou até a contratar um advogado, mas ela disse que não conseguiu localizar o processo no fórum e terá de providenciar novamente a documentação.
“Não sei se vou ter que exumar o corpo, vai depender do que o juiz decidir. Dizem que para provar que a minha filha é dele, como ele não está presente, eu tenho que levar um exame. Minha sogra já assinou uma declaração dizendo que é mesmo filha dele, mas vou ter que esperar”, diz.
Mesmo decidida a ter o nome do pai na certidão de nascimento da filha, Cíntia decidiu que vai registrar a criança apenas em seu nome por enquanto. “É que o advogado já avisou que vai demorar um pouquinho. Sem documento, a vida fica complicada, não consigo fazer nada. Eu não posso nem viajar sem os documentos dela”, afirma.
Problema é comum
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacelar, disse ao G1 que casos como o de Cíntia são muito comuns no Brasil. E não há outra alternativa a não ser entrar na Justiça.
“O filho deve ser registrado no nome dos dois se eles forem casados legalmente ou se o pai estiver presente no local. Senão, a criança só é registrada no nome da mãe”, explica Bacelar. “Uma mulher sem escrúpulos, poderia registrar o filho em nome de outra pessoa. Se isso pudesse ser feito, a complicação seria maior. Haveria briga por herança e o registro podia ser por vingança, para prejudicar uma família.”
De acordo com Bacelar, mulheres que passam por um problema parecido com o de Cíntia podem pedir para pais ou parentes próximos do companheiro prepararem uma declaração, em que são testemunhas de que o casal vivia junto.
"Se o homem faleceu e há parentes que confirmem que o bebê é filho dele, geralmente o juiz costuma acatar. Em último caso, com autorização judicial, é necessário pedir a exumação do corpo para fazer um exame de DNA. É a única forma de ter segurança jurídica”, diz.
Bacelar afirma que a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e, após decisão judicial, é incluído o nome do pai.
Criança não existe legalmente
A advogada especialista na área de família e mediadora de conflitos Lia Justiniano dos Santos disse ao G1 que atualmente o Tribunal de Justiça tem programas para ajudar a resolver esse tipo de questão e fazer com que as crianças tenham o registro dos dois pais para tentar evitar um processo na Justiça.
Segundo Lia, mulheres nessa situação devem se dirigir ao Ministério Público, que vai chamar a família. Em último caso, o processo vai para a Justiça e então será feito um exame de DNA. Para a especialista, mesmo uma ação judicial em conjunto com a família da vítima teria um andamento rápido.
Lia afirma que o fato de Cíntia ter ficado mais de um ano sem registrar a criança é ruim, pois enquanto o registro não é feito a criança não existe no mundo legal e não tem direitos a benefícios.
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