Governo sanciona lei de renegociação das dívidas agrícolas
O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (18), a Lei 11.775/08, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas do crédito rural.
Fruto da medida provisória (MP) 432/08, a matéria, amplamente discutida entre o Legislativo e o Executivo, visa regularizar a situação financeira do setor rural e criar condições para os produtores liquidarem seus débitos.
Com a sanção presidencial, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) alerta que os agricultores têm até o dia 30 de setembro para manifestarem aos agentes financeiros, interesse em renegociar os débitos incluídos nos programas de investimentos, securitização, Pesa, Pronaf e crédito fundiário. "Vamos pressionar para que as instruções bancárias sejam repassadas o mais rápido possível as agências", afirma.
Para as pendências incluídas em Dívida Ativa da União (DAU) o prazo de reembolso foi elevado de cinco para 10 anos e a multa de 20% para inscrição no Cadin foi retirada.
Além disso, o produtor que deseja liquidar essa operação tem até o dia 30 de junho de 2009 para pagar ou alongar o saldo ajustado, beneficiando-se de bônus que variam de 33% a 70%. No entanto, a taxa de juros que tinha sido modificada pelos parlamentares de Selic para TJLP, foi vetada pelo governo, passando a valer a norma do Cadin determinada pela lei 10.522 – Selic mais 1% ao ano.
Quanto às regras para pagamentos dos contratos de investimentos e de custeios, Heinze lembra que foram regulamentadas pela resolução 3.597, de 29 de agosto de 2008.
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