Estado mínimo ou participação qualificada?
O decreto estabeleceu que as parcerias culturais com a sociedade civil organizada e do terceiro setor serão estratégicas e permanentes, destinadas a “desenvolver, fomentar, apoiar, estimular e divulgar a produção cultural mato-grossense”, mediante Contratos de Gestão. Aprendi muito naquela manhã sobre os tais contratos de gestão. Não sou da área do Direito, mas a fala bastante didática do secretário Paulo Pitaluga, que é advogado, nos fez entender que estes instrumentos surgiram logo depois da Segunda Guerra Mundial, no direito europeu, que sempre foi mais flexível do que o direito administrativo brasileiro.
Mas mesmo com um arcabouço jurídico de regras rígidas, também no Brasil é papel do poder público oferecer serviços e desenvolver ações de maneira eficiente, garantindo a satisfação das pessoas com o menor custo possível. Por não se tratar de tarefa simples, na década passada defensores do menor tamanho do Estado legislaram permitindo ao poder público delegar funções a particulares, fazendo com que alguns serviços públicos fossem oferecidos por intermédio de Contratos de Gestão. Pela lei brasileira, portanto, é possível firmar acordos entre o Estado e as organizações sociais, por exemplo, desde que se fixem metas a serem cumpridas pelas entidades, que ficam submetidas ao controle de resultados: não atingidas as metas fixadas e não sendo satisfatórios os serviços e produtos, perdem o apoio do Estado. Foi aí que achei tudo muito mais interessante, pois as representações culturais presentes consideraram esta uma das formas mais adequadas para a participação democrática de um setor freqüentemente chamado apenas para ações pontuais.
O secretário frisou que as parcerias serão tomadas como estratégicas para a política de cultura, não porque o poder público “desincumbe-se” de suas funções, mas porque elas permitem que a competência que está fora dos quadros do governo fique também à disposição da sociedade. De maneira complementar, abrem-se inúmeras vias de captação de recursos externos para a melhoria e funcionamento adequado de equipamentos culturais, imprescindíveis para um Estado como Mato Grosso. Mais de quinze entidades culturais testemunharam a assinatura do decreto, mas certamente um número muito maior de arregaçará as mangas para atender os editais de parceria que serão lançados.
Em resumo, a Secretaria de Cultura deu um ótimo exemplo: fez sua parte e o setor deu mostras de que vai responder. Não sou a favor dos princípios do Estado mínimo, nem a favor de contratos de gestão em qualquer área. Na educação, os maus resultados seriam detectados apenas muitos anos depois, com o comprometimento de toda uma geração. Mas na área ambiental, por exemplo, já há algum tempo sugeri que façamos algo semelhante. Propus que inovássemos no acompanhamento do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico, quando o mesmo tiver sido aprovado. Definindo produtos claros de acompanhamento e envolvendo universidades e centros de pesquisa neste desafio, a competência e credibilidade que estas instituições já possuem poderiam ajudar o Executivo Estadual a desempenhar, com mais eficiência, seu papel de garantir o cumprimento da futura lei.
Deixo a palavra com os pesquisadores e com a equipe técnica da Seplan, mas se minha idéia tomar corpo, sugiro mais uma coisa: que se assine o próximo decreto lá na Secretaria de Estado de Cultura.
*Flávia Nogueira é secretária de Apoio às Políticas Educacionais do Governo do Estado de Mato Grosso
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