Excluída por "excesso de gordura" vence ação na Justiça
Uma candidata obteve na Justiça de São Paulo o direito de participar de um concurso público após ser desclassificada por "excesso de percentual de gordura corpórea", segundo a Defensoria Pública do Estado. Ela tenta uma vaga na Guarda Municipal de Várzea Paulista.
A candidata foi retirada da disputa antes do teste físico, pois seu percentual de gordura corpórea estava acima dos 31%, que foi considerado ideal pela organização. Segundo a defensora pública Thais dos Santos Lima, que pediu na Justiça a participação da mulher no concurso, "para aferição das condições necessárias para o exercício da função basta a realização de teste físico, independentemente do percentual de gordura".
A Prefeitura de Várzea Paulista ainda pode recorrer da decisão do juiz da 1ª Vara Judicial da cidade.
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