Banco indeniza em R$ 12,45 mil por furto de hackers
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco Itaú a pagar indenização por danos morais e a restituir o dinheiro que foi furtado de uma correntista por hackers. Pela decisão, o banco terá que pagar R$ 12.450, pelos constrangimentos, e restituir os R$ 2,5 mil, que foram sacados indevidamente de sua conta-corrente.
Segundo o desembargador relator do processo, José Francisco Pellegrini, "cumpre à instituição financeira demonstrar a regularidade dos saques de valores da conta-corrente dos clientes realizados pela Internet".
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 19ª Câmara Cível do TJ-RS. A decisão dos magistrados ressaltou ainda que a falta de segurança na guarda do dinheiro da correntista gerou abalo psicológico suficiente para a caracterização do dano moral.
De acordo com o advogado da autora da ação, Artur Garrastazu, o valor arbitrado pela Justiça foi adequado para reparar o trauma de sua cliente. Segundo ele, a correntista teve seu pedido de restituição do valor sacado indevidamente negado quando entrou em contato com o banco.
Procurado, o Itaú ainda não se posicionou a respeito da condenação ou se vai recorrer da decisão em instância superior.
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