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Nacional
Quinta - 11 de Setembro de 2008 às 17:18

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A 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou, na manhã desta quinta-feira (11/9), por dois votos a um, o pedido de autorização de dois homens que queriam se casar no civil. Segundo informa o TJ, o pedido foi feito por um advogado e um cabeleireiro que vivem juntos em Porto Alegre, no bairro Cidade Baixa, há dois anos. O advogado, que propôs a ação, fez também a sustentação oral.

O relator do recurso no tribunal, desembargador Claudir Fidelis Faccenda, afirmou que o casamento entre homem e mulher ainda é o que merece a proteção maior da lei, “como um princípio básico da constituição da nossa sociedade”.

O magistrado ressaltou que em outras ocasiões já reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, assegurando, assim, direitos patrimoniais. “Mas isso não importa afirmar que a união estável está em pé de igualdade com o casamento”, considerou.

Segundo o desembargador, mesmo reconhecendo mudanças no conceito familiar, jamais o legislador chegou ao ponto “de emoldurar no conceito de família o relacionamento homossexual, ou mesmo a união homoerótica”.

Ele ainda ressaltou que a jurisprudência do país, exceto algumas decisões contrárias, se manifesta dentro do pensamento constitucional, que não vislumbra um núcleo familiar entre pessoas do mesmo sexo. “O problema está em que a Constituição Federal expressamente só aceita união estável entre heterossexuais”, afirmou.

O desembargador José Ataídes Siqueira Trindade votou conforme o relator. Para o magistrado, a legislação proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e, assim, a discussão ainda precisa ser amadurecida. “As decisões judiciais se justificam quando calcadas no consenso da sociedade”, refletiu.

Voto favorável

Em quase uma hora, o desembargador Rui Portanova proferiu voto dissonante. Para ele, é possível a autorização da união, com base nos princípios fundamentais da Constituição, que asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade.

Em sua interpretação, a Constituição é a Lei maior e não se pode discriminar alguém por sua orientação sexual.

Ele completou que o Poder Judiciário está totalmente legitimado a autorizar o casamento civil entre homossexuais. “O que falta a este casal é um Poder de Estado que diga sim, e o Judiciário é o Poder que aplica o direito a cada caso concreto”.

De acordo com o magistrado, uma mudança só será possível se os tribunais concederem o pedido. “Para que o Supremo Tribunal Federal diga que eles podem casar, eu preciso dizer que podem casar. Eu preciso deixar as portas abertas para que se busque fazer a Justiça no caso concreto. Não quero criar obstáculo para que a causa siga adiante na democracia brasileira.” O desembargador lembrou ainda que a democracia consiste em reconhecer os direitos das minorias.





Fonte: Última Instância

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