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Quinta - 13 de Junho de 2013 às 07:54

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O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), apresentou na Câmara projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no sentido de facilitar as negociações entre trabalhadores e as empresas nas questões que envolvam jornada de trabalho. 


 
Pela proposta, é permitida que a negociação coletiva distribua a jornada semanal de quarenta e quatro horas semanais em menos de seis dias trabalho, sem pagamento de horas extras, e estabeleça jornada regular especial de trabalho de até 12 horas diárias. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 


 
Considerando que a jornada semanal de trabalho é de quarenta e quatro horas semanais e oito horas diárias, há a necessidade de cumprimento de quatro horas de trabalho em um sexto dia. A compensação da jornada, garantida pela Constituição Federal, já é amplamente tratada na CLT. 


 
Segundo Bezerra, é comum que os trabalhadores e as empresas concordem em distribuir, mediante acordo de compensação de horas, as quatro horas da jornada do sexto dia em partes iguais ou não nos cinco dias iniciais da jornada semanal. 


 
Contudo, o entendimento da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi alterada e seu item IV diz agora que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação, sujeitando as horas objeto da compensação ao pagamento do adicional. 


 
“Esse entendimento prejudica os trabalhadores e as empresas na distribuição da jornada semanal de quarenta e quatro horas nos cinco dias da semana”, disse o deputado. “Pensamos que a mudança proposta no projeto, valida a negociação coletiva em favor do interesse do trabalhador, pois lhe permitirá dispor de um dia inteiro, especialmente no sábado, para integrar-se ao ambiente familiar”, acrescentou.





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