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Cidades/Geral
Terça - 09 de Setembro de 2008 às 15:02
Por: Patrícia Neves

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Representantes do 1º, 3º, 9º e 10º Batalhões da Polícia Militar de Mato Grosso, que são subordinados ao Comando Regional I, participaram na manhã de hoje (09.09), de um painel sobre a vigência da Lei 11.705/2008 e da Súmula Vinculante número 11, sobre o uso de algemas. Cerca de 80 pessoas participaram do evento que teve por objetivo esmiuçar detalhes sobre procedimentos a serem adotados para aplicabilidade e cumprimento das legislações. Cada um dos policiais irá atuar como multiplicador das informações perante aos colegas de trabalho.

O delegado Newton Braga, do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc), do Coxipó, ministrou a palestra “Procedimentos Legais da Lei 11.705”. Durante 40 minutos ele detalhou artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as situações em que fianças podem ser arbitradas pelo delegado em unidades da Polícia Judiciária Civil. “Conforme o artigo 306, do CTB, os crimes previstos com pena de detenção se enquadram nos parâmetros para o pagamento de fiança, de acordo com a capacidade financeira da pessoa que cometeu o ato”. Informou ainda que mesmo após a liberação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai permanecer apreendida. “E será encaminhada para o Detran”, informou.

Conforme o artigo 306, CBT, conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. De acordo com estatísticas da Polícia Judiciária Civil, de janeiro a julho de 2008, 56 pessoas foram vítimas de acidentes envolvendo o uso de bebidas ou porque perderam a direção dos veículos em que estavam. Somente no Cisc do Coxipó foram lavrados ainda 148 autos por direção perigosa. A estatística apresentada revelou ainda que 1,2 mil pessoas se feriram em razão dos acidentes automobilísticos atendidos pela unidade.

Quanto ao uso de algemas, o coronel Osmar Lino Farias, comandante do CRI, divulgou informações pertinentes a restrição para o uso de algemas, conforme Súmula Vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele fez questão de salientar que a medida já é prevista em lei. Citou o Código Processual Penal Milita (CPPM), que no artigo 234 estabelece o emprego das algemas deve ser evitado desde que não exista perigo de fuga e de agressão da parte do preso. A Lei de Execuções Penais (LEP) também disciplina o uso da medida em situações extremas.

Em consonância com a Súmula número 11 foi definido que haverá o emprego de algemas em casos de homicídio, extorsão mediante seqüestro, roubos praticados em quadrilhas ou bando, latrocínios, presos com extensa ficha criminal, em casos de prisão em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo, nos casos de pessoas embriagadas ou dependentes químicos que estejam agressivos ou de pessoas que apresentem risco de fuga e de compleição física avantajada.

A Polícia Militar não empregará a medida em situações que envolvem pessoas com mais de 65 anos, pessoas portadores de necessidades físicas ou mentais que impossibilitem a fuga ou que não ofereçam risco a sua integridades ou a de terceiros, em mulheres grávidas, em presos que estejam sendo conduzidos para audiências admonitórias (que prevê a mudança de regime), ou as pessoas que tenham cometido crimes de menor potencial ofensivo sem grave ameaça.

“O uso das algemas cabe ao policial que está executando a prisão, mas compete aos seus superiores dar-lhes a compreensão de forma abstrata do conhecimento necessário para que diante do caso concreto possa fazê-lo de forma acertada”, finaliza coronel Farias.





Fonte: Assessoria PM-MT

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