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Nacional
Terça - 02 de Setembro de 2008 às 17:16

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Por três votos a dois, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta tarde a reabertura do processo no qual um casal homossexual formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense pleiteiava o direito de ter reconhecida sua relação como união estável. O casal, que vive sob o mesmo teto desde 1988, havia tido seu pedido negado pela Quarta Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, sem avaliação de mérito. Com o reconhecimento de união estável, eles poderiam pleitear a concessão de um visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil.

Apesar de não representar automaticamente o reconhecimento das uniões homoafetivas, a decisão do STJ de hoje é o primeiro momento em que a Justiça brasileira interpreta o Código Civil garatindo que os gays tenham suas reivindicações analisadas sob a ótica do Direito de Família. Anteriormente, informa o STJ, o Poder Judiciário reconhecia os diretos homossexuais apenas sob aspectos de seguridade, como planos de saúde e previdência.

O voto desempate foi dado pelo ministro Luís Felipe Salomão. No início do julgamento, os ministro Pádua Ribeiro, relator do caso, e Massami Uyeda, avaliaram que os homossexuais têm o direito de ter seu caso analisado pela Justiça de primeira instância. Pádua Ribeiro observou ainda que não existe nenhuma proibição legal ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior, em contrapartida, opinaram que a Constituição é clara ao se referir ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.





Fonte: Redação Terra

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