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Cidades/Geral
Quarta - 27 de Agosto de 2008 às 20:27
Por: Paulo Taques

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso vai preencher vaga de desembargador com um representante da advocacia, pelo Quinto Constitucional. O debate que levantamos há anos é pela eleição direta e não pela eleição indireta, como pretende realizar a OAB/MT.

Nossa proposta não é eleitoreira como apregoam, nem juridicamente infundada, como sustentam. O Movimento “Diretas-já para o Quinto Constitucional” é uma manifestação legítima dos advogados mato-grossenses. Em suma, é a composição qualificada dos que concebem o voto como conquista suprema da cidadania. É preciso respeitar isso, embora insistam em apequenar o debate — alguns, inclusive, com sarcasmo e ironia. Isso é triste, e não combina com a postura que se exige de advogados.

O presidente da OAB/MT defendeu publicamente o voto direto, mas argumentou que a decisão cabe ao Conselho, e o que este decidir será acatado. É bom? É, mas ainda é preciso avançar mais, e o avanço depende, agora, do Conselho.

Não é crível sustentar a ilegalidade da eleição direta sob o pretexto de que as regras só podem ser mudadas pelo Congresso Nacional. Ora, o art. 11 do Provimento 102/2004 do Conselho Federal determina ao Conselho Seccional, mediante resolução, disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla, e se a OAB/MT pode disciplinar a consulta direta, mas não o faz, então, não é uma questão de entrave jurídico.

Outras seccionais já avançaram. Em 04.04.2008 a OAB/SE realizou eleição direta e os advogados sergipanos indicaram seus representes ao Quinto Constitucional de forma democrática. A festa da democracia também foi plena na OAB da Paraíba, que realizou eleição em 10.10.2007. Esses colegas não ficaram à mercê de vontades alheias, foram corajosos para apurar o desejo da maioria da classe através da consulta direta que formou a lista com os seis nomes mais votados.

A serenidade e o apreço à democracia não permitem aceitar uma realidade que destoa a OAB-MT de seus fins. É preciso valorizar o advogado em cada ação institucional, não importando se ele trabalha na Capital ou na mais longínqua comarca deste Estado. É imprescindível defender sua cidadania plena, sem engodos, condições ou ressalvas.

E o mais importante: cabe ao conselho, em cada um dos seus membros, a possibilidade de fazer história na advocacia de Mato Grosso, de uma forma que não haja retrocesso.

É certo que vários compromissos já foram assumidos pelos conselheiros com os advogados que já lançaram suas candidaturas — o que é legítimo, e faz parte do jogo democrático. E a eleição direta em nada vai comprometer o que já foi apalavrado, ao contrário, vai permitir que tudo seja feito às claras olho no olho, o que é mais condizente com o passado da própria OAB-MT.

E não podemos colocar entraves burocráticos para a aprovação do requerimento pelas eleições diretas. Há que se ter os olhos desembaçados pelo colírio da Democracia, a mente oxigenada por princípios libertários, e a convicção de que podemos alterar o rumo das coisas. Basta decidir com a cabeça erguida, olhando para frente, ao longe. É isso que todos nós esperamos e acreditamos. Com a palavra, o Conselho Seccional da OAB-MT.





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