STF debate hoje aborto em caso de anencefalia
A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em parceria com a organização não-governamental Anis Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, em 2004 tem o objetivo de garantir o direito de escolha das mulheres e proteger os profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.
A ADPF 54 foi proposta em junho de 2004 pela CNTS. Em 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar autorizando que mulheres grávidas de fetos com anencefalia possam antecipar o parto, desobrigando os profissionais de saúde de obter autorização judicial para realizar os procedimentos clínicos. Em outubro do mesmo ano, o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres grávidas de anencéfalos voltassem a pedir na Justiça, caso a caso, a autorização.
Desde 1989, foram concedidas mais de 3 mil autorizações judiciais permitindo que mulheres interrompessem a gestação em casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina.
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