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Domingo - 24 de Agosto de 2008 às 12:22

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou uma liminar que havia colocado em liberdade um jovem acusado de ser o mandante do assassinato do próprio pai. A decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ também determinou a expedição de um mandado de prisão do acusado. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, em Várzea Grande, e teria sido motivado por questões financeiras. Carlos Renato Gonçalves Guimarães teria mandado matar o pai, José Carlos Guimarães (67), empresário do ramo de calcário.

De acordo com o processo, José Carlos teria diminuído as remessas de dinheiro para a fazenda administrada pelo filho, o que teria gerado o rompimento da relação entre os dois. Ainda conforme os autos, o acusado teria marcado uma reunião no escritório de um advogado para discutir juntamente com o pai o pagamento de uma pensão alimentícia. No entanto, quando a vítima chegou, o rapaz deixou o local pela porta dos fundos. Ao sair, ao final do encontro com o advogado, o pai foi morto a tiros.

Na fase policial, o filho confessou ter mandado matar o pai, mediante a contratação de cinco pessoas para a empreitada. O mesmo teria avisado os executores onde o empresário estaria. O acusado se entregou espontaneamente e teve decretada a sua prisão temporária. Um mês depois, foi expedida a prisão preventiva. No mês de junho, após ter sido negado por duas vezes os pedidos de habeas corpus, Carlos Renato entrou com o pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça, durante o plantão judiciário e teve a ordem concedida. A defesa argumentou que o acusado confessou sob tortura policial, conforme laudo que demonstrava a presença de hematomas. Desde então, o acusado está em liberdade.

Devido ao fato de ter sido julgado em plantão, o habeas corpus foi distribuído normalmente, por meio de sorteio eletrônico, a um relator de uma das Câmaras Criminais. No caso em questão, no entendimento do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a decisão liminar que concedeu a liberdade ao acusado deve ser desqualificada. O magistrado avaliou que ficou comprovada a materialidade do crime e a autoria confessa do crime de homicídio contra o próprio pai. Para o relator, a prisão é necessária como garantia da ordem pública.





Fonte: TVCA

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