CCJC do Senado votará regras para a criação de novos municípios
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado Federal marcou para o dia 20 de agosto a votação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 98/2002, que define regras para os procedimentos de criação, inclusão, composição e desmembramento de municípios. A proposta faz parte do primeiro item na pauta de votação da Comissão diante da urgência em atender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF estabeleceu prazo para que o Congresso legisle sobre o assunto, garantindo desta forma, a existência jurídica de 57 municípios distribuídos em 12 Estados brasileiros, dentre os quais 29 são do Rio Grande do Sul e 15 do Mato Grosso.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3682/2006, proposta pela Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, o STF reconheceu a omissão do Congresso em não regulamentar o `PAR`4º do art. 18 da CF/88 que exige norma legal federal para disciplinar a criação de municípios no Brasil. Diante disso fixou prazo, para novembro deste ano, para o Congresso legislar.
É importante ressaltar que o substitutivo a ser votado pela CCJC não trata apenas das condições para futuras emancipações no Brasil. Ele também busca legalizar todos aqueles municípios que até hoje enfrentam questionamentos judiciais sobre suas emancipações.
Acerca disso, o Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) propôs uma emenda modificativa ao artigo 31 do PLS 98/2002, sugerida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a finalidade de “convalidar os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos Municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007”. A emenda foi aprovada pelo relator do Substitutivo, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), e adicionada ao projeto a ser votado nesta quarta-feira.
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