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Politica MT
Terça - 11 de Junho de 2013 às 15:32

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Seis chapas vão disputar as eleições suplementares que serão realizadas no dia 7 de julho em Juara, a 690 quilômetros de Cuiabá. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os candidatos terão que  cumprir 14 itens relacionados aos meios de propaganda durante a disputa eleitoral. Em caso de descumprimento, o candidato poderá ser multado em até R$ 15.961,50.

 
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Eleitoral e os candidatos, nenhuma propaganda eleitoral por meio de pinturas e inscrições em muros ou portões será permitida, tampouco o uso de cavaletes.


 
Aos domingos, os veículos de som só serão permitidos em casos de eventos envolvendo comícios e reuniões. Durante os demais dias, os carros deverão circular entre 08h e 11h e das 13h às 18h. Os comícios e reuniões deverão ser realizados em locais distantes, no mínimo, 700 metros um do outro, quando as datas se coincidirem. Os cabos eleitorais também terão que ter mais de 18 anos.


 
Segundo a promotora de Justiça, Roberta Cheregati Sanches, a eleição suplementar em Juara será realizada após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o registro de candidatura do prefeito eleito, Oscar Martins Bezerra (PSB), na última eleição municipal realizada em outubro do ano passado.


 
De acordo com denúncias, Oscar Bezerra realizou comício fora do período eleitoral, na inauguração de um posto de saúde, ainda durante sua gestão como prefeito, em 2008. Desde as eleições em 2012, a Prefeitura foi comandada pelo presidente da Câmara Municipal, Lourival de Souza (PSD).


 
Glória D"Oeste
Outro município de Mato Grosso que terá eleição suplementar será Glória D"Oeste, a 304 quilômetros de Cuiabá. A eleição fora de época também será realizada no dia 7 deste mês. O prefeito eleito de Glória D´Oeste, Nilton Borgato (PP), chegou a ter o registro de candidatura indeferido nas últimas eleições municipais.


 
No mês de janeiro, porém, ele foi diplomado por meio de uma decisão judicial que o assegurava no cargo até o julgamento dos recursos protocolados no TSE. No entanto, o Pleno do Tribunal tornou sem efeito a diplomação dele e de seu vice ean Carlos Alves (PSB). O presidente da Câmara de Vereadores assumiu a administração municipal até a data da nova eleição.


 
De acordo com a legislação eleitoral, quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pela Justiça Eleitoral.




Fonte: Do G1 MT

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