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Polícia Brasil
Segunda - 18 de Agosto de 2008 às 17:46

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TJ alterou condenação de regime semi-aberto para fechado por se tratar de crime hediondo.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou um homem a seis anos de prisão em regime fechado pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Um homem identificado apenas como O.X. foi condenado por constranger a garota R.P. em uma escola particular do bairro CPA 2, em Cuiabá. O crime de atentado violento ao pudor aconteceu na tarde do dia 16 de maio de 2002.

O Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público para alterar a decisão de Primeiro Grau e mudar o regime de cumprimento da pena de O.X. Com a decisão, o condenado deverá cumprir a pena de seis meses de prisão em regime fechado por se tratar de crime qualificado como hediondo, e não mais cumprirá em regime semi-aberto.

O Ministério Público alegou que o crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo, conforme a Lei nº. 8.072/90 (Crimes Hediondos). O acusado pediu a manutenção da sentença em semi-aberto.





Fonte: TVCA

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