Justiça liberta 20 presos durante 'Operação Dupla Face'
Vinte pessoas presas durante a 'Operação Dupla Face' realizada pela Polícia Federal já estão em liberdade. Após cumprirem prisão temporária de cinco dias, quase todos foram soltos. Entre as 32 pessoas presas no primeiro dia da operação, apenas 12 permanecem presas. Os nomes não foram divulgados, mas alguns dos presos durante a operação, permanecem presos, já que tiveram prisão preventiva decretada.
Na noite de sexta-feira (15) a Justiça Federal decretou a soltura de uma das presas em Mato Grosso na operação deflagrada na terça-feira (12), também nos estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. O pedido de Habeas Corpus feito pela defesa e aprovado pelo Tribunal Federal da 1º Região.
A servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Maria da Penha Silva estava no Presídio Feminino do Pascoal Ramos e foi liberada por volta das 21h20 de sexta.
O desembargador Federal Mário César Ribeiro ao conceder o Habeas Corpus à auxiliar administrativa do Incra fundamentou que a "prisão temporária deve ser concedida com cautela em face do princípio da inocência presumida".
Desta constatação, a Justiça expediu o alvará de soltura à servidora assinado pelo juiz plantonista da 2º Vara de Justiça, Marcelo Aguiar Machado. Os servidores públicos federais e trinta e duas pessoas presas durante a operação são suspeitas de envolvimento com duas quadrilhas que agiam na Receita Federal e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela prática de corrupção.
Os presos durante a operação são servidores públicos do Incra, Receita Federal e despachantes. A Justiça Federal suspeita que eles estejam envolvidos em duas quadrilhas que atuava em torno dos Processos de Certificação de Imóveis Rurais em trâmite no Incra. A quadrilha cooptava proprietários interessados em obter a Certificação de suas propriedades rurais ou qualquer outra vantagem junto ao Incra.
Já os investigados que atuavam na Receita Federal praticavam diversos crimes em prejuízo aos cofres públicos em troca de recebimento de suborno, tais como: fornecimento de dados sigilosos a que têm acesso em razão das funções que ocupam, cancelamento de créditos tributários, fraude e agilização de processos de restituição de imposto de renda, regularização de CPFs e outros.
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