A Ordem e o voto
A advocacia mato-grossense está em um grande debate. O debate por si só é democrático, ainda mais quando se trata sobre a própria democracia, em uma entidade, como a OAB, que defendeu e deveria continuar sempre defendendo incondicionalmente a democracia. Os atuais dirigentes da OAB/MT entendem que fizeram um avanço histórico ao instituir o voto aberto para que os atuais Conselheiros votem na lista do quinto constitucional.
Realmente fizeram história, a velha história do teatro de fantoche, no qual a marionete é manipulada por cordas. O segredo do voto em uma eleição é a liberdade da consciência do eleitor.
A abertura do voto é algo que expõe o votante, expõe a sua manifestação, e não podendo ser de outro modo, aquele que expõe uma opinião própria deve justificá-la, ainda mais se tratando de um voto. O juiz vota abertamente em uma sessão de julgamento, porque deve justificar a plausibilidade jurídica de sua opinião. O parlamentar vota abertamente na cassação, porque também deve justificar a plausibilidade política do seu voto. Já o eleitor vota secreto, por quê? Para depois não ter que se justificar com ninguém. Para depois ninguém lhe cobrar o prejuízo de não ter votado no candidato que tentavam lhe direcionar. É a liberdade advinda do segredo do voto que assegura a plausibilidade definida por cada uma de nossas consciências, e é isto que define que o voto nas eleições seja realmente pertencente a cada um de nós.
Os Conselheiros ao votarem deverão justificar os seus votos. E aqui não valerá a máxima: “acompanho o relator”. Resta saber a quem caberá questionar a justificativa de cada um dos votos dos Conselheiros. A justificativa não será dada tão somente à própria atual direção, principalmente pelo Conselheiro que não votar no candidato defendido pelo núcleo diretivo, mas sim a todos os advogados mato-grossenses.
Alías, a cobrança por justificativas, eu, desde já começo a fazer. Gostaria de saber a resposta de cada um dos Conselheiros, a reposta dos meus representantes, por que eles têm medo da votação direta ao quinto constitucional? Acredito que com a resposta, será o fim de uma grande dúvida: a razão dos Conselheiros em não defenderem a democracia na OAB/MT é uma questão que se justifica por lealdade ao presidente ou por consciência própria.
Bruno J.R. Boaventura - Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).
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