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STF aprova súmula que limita o uso de algemas
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira a súmula vinculante que limita o uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais.
A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso.
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.
A súmula é conseqüência do julgamento realizado na última quinta-feira (7), quando o STF decidiu proibir o uso abusivo de algemas. A decisão envolveu uma ação específica, mas servirá como recomendação para outras situações semelhantes.
O ministro Marco Aurélio Mello --relator da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.
A discussão sobre o uso de algemas foi acirrada nas últimas semanas em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.
Apesar da decisão do STF, a PF de Mato Grosso usou algemas em 27 presos ontem na Operação Dupla Face --que investigou esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.
O delegado Oslaim Campos Santana, superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, disse ontem que a decisão de colocar algemas nos presos seguiu as normas previstas no manual da corporação. Segundo ele, não houve exposição indevida.
A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso.
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.
A súmula é conseqüência do julgamento realizado na última quinta-feira (7), quando o STF decidiu proibir o uso abusivo de algemas. A decisão envolveu uma ação específica, mas servirá como recomendação para outras situações semelhantes.
O ministro Marco Aurélio Mello --relator da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.
A discussão sobre o uso de algemas foi acirrada nas últimas semanas em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.
Apesar da decisão do STF, a PF de Mato Grosso usou algemas em 27 presos ontem na Operação Dupla Face --que investigou esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.
O delegado Oslaim Campos Santana, superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, disse ontem que a decisão de colocar algemas nos presos seguiu as normas previstas no manual da corporação. Segundo ele, não houve exposição indevida.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/174879/visualizar/
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