Advocacia forte, cidadania respeitada
Com o veto a três parágrafos, o Projeto de Lei 36/2006, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia e altera o Artigo 7º da Lei 8.096/94, foi sancionado pelo Presidente em exercício, José de Alencar. O texto alterou o Estatuto da Advocacia e despertou a ira desmedida de alguns setores da sociedade, como se a inviolabilidade dos escritórios fosse artigo novo no ordenamento jurídico, propagando a falsa idéia de que os advogados estarão acima da lei.
Ora, o advogado é essencial à administração da justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão. Isso consta no texto constitucional. E a inviolabilidade do escritório profissional e seus arquivos também já é lei desde 1994, quando sancionado o Estatuto da Advocacia. Os críticos de ocasião já deveriam saber disso há muito tempo.
Da forma como apresentam o assunto, faz parecer que o escritório será local onde o advogado poderá ter geladeiras para conservar corpos, escrivaninhas para esconder provas, enfim, reduto de toda a ilegalidade ante a inacessibilidade da tutela jurisdicional. Quase como feudo do profissional da advocacia.
É preciso entender o que se discute e demonstrar respeito! Basta de desmoralização por ataques pérfidos à dignidade da advocacia Essas “idéias” são descabidas de fundamento jurídico ou de juízo reto, além de nocivas quando propagam noção errônea sobre a função social do advogado.
É preciso entender que vivemos sob um Estado Democrático de Direito, no qual as instituições devem respeitar as leis estabelecidas democraticamente, zelando pela paz social, resguardando o amplo acesso à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, sem acepção alguma. Isso é respeitar o ordenamento jurídico, não é privilégio de categoria.
Há profissionais que por dever de ofício podem guardar sigilo para a proteção de direitos dos que o procuram. Desde o jornalista quanto à fonte, o confessor quanto ao confessado ou o médico quanto ao paciente, sendo certo que tais garantias não são para preservar os profissionais, mas sim para assegurar o direito de todos os cidadãos.
Uma mera leitura despretensiosa é capaz de mostrar que o novo texto legal vem para dirimir questões suscitadas pelo anterior, que propiciava guarida a interpretações divergentes da norma, permitindo buscas e apreensões genéricas e colocando em risco a inviolabilidade profissional do advogado em relação não somente ao investigado, mas a todos os seus clientes.
Muitas das atividades investigativas utilizam métodos que destoam do que prediz a lei, mas nenhum método de investigação, por mais moderno que se proponha, pode sobrepujá-la. Mais que isso, a inviolabilidade resguarda o direito de todo cidadão, não somente do advogado. Assim, o projeto de lei não impede de forma alguma a investigação já que permite a quebra dessa inviolabilidade quando necessária.
Todos estão sob a lei, e tudo que está nela deve ser respeitado. A justiça é o caminho comum que toda a sociedade busca, e sem a correta observação dos preceitos legais ou com interpretação estreita das prerrogativas do advogado, não haverá justiça.
Como disse Rui Barbosa em carta a Evaristo de Morais sobre o dever do advogado: “A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais”.
Mais recentemente, li em voto proferido por um dos ministros do Supremo Tribunal Federal que “quando a lei deixar de garantir o direito a mais ampla defesa ao criminoso convicto, o cidadão honesto estará desprotegido diante de uma acusação falsa”.
Reivindicar a sanção de tal projeto é isso: defender a advocacia, a sociedade e a justiça. E a nenhum advogado ou instituição democrática é dado do direito de calar quando o momento exige postura firme na defesa da moralidade e respeito às leis, por isso, os advogados mato-grossenses exigem a sanção imediata do referido projeto de lei, não em defesa própria, mas para o fortalecimento e defesa da democracia e das garantias constitucionais vigentes.
* Paulo Taques é advogado
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